Código de Conduta

COMPROMISSOS

Com base nas regras já previstas no Código de Ética da OAB e o Regimento interno do escritório Honorio Advogados, definimos:
1. São deveres em geral:

I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão,zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade,lealdade, dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios apresentando soluções justas;
VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII – abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou docliente;
b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
c) vincular o seu nome a empreendimentos decunho manifestamente duvidoso;
d) emprestar concurso aos que atentem contraa ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
e)entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

IX – Os sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores do Escritório devem informar ao setor de RH se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da alta administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação. O RH manterá um cadastro atualizado dessas informações e encaminhará periodicamente ao Departamento de Compliance.
X – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade;
XI- Os sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores do Escritório devem informar ao setor de RH se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da alta administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação. O RH manterá um cadastro atualizado dessas informações e encaminhará periodicamente ao Departamento de Compliance.
XII- pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.
XIII – colaborar com os órgãos e autoridades públicas, no Brasil e no exterior, nos procedimentos legais investigatórios, destinados à defesa da moralidade e da éticapública, observando-se sempre as normas e princípios da Lei Federal nº 8.906/94, doRegulamento Geral do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina dacategoria.
XIV- Compromisso com meio ambiente, adotamos práticas para redução de consumo de papel, redução de energia elétrica e de desperdício de àgua, sempre visando preservar os recursos naturais.
XV- Proteção de Dados – Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural, identificada ou identificável, consiste em um dado pessoal. Alguns dados pessoais são mais sensíveis que outros, mas todo dado pessoal requer proteção, e por isso todos devemos observar os limites de nossa política de tratamentos de dados. Fazendo uso exclusivo para a finalidade consentida ou permitida ´por lei.
XVI – Combate a Corrupção – são expressamente proibidos(as) de praticar qualquer ato de corrupção, em qualquer de suas formas, seja no setor público ou privado, para benefício próprio, do escritório ou de nossos clientes, direta ou indiretamente. Como por exemplo:

• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
• Fraudar, manipular, impedir ou frustrar a atuação de órgãos, entidades ou agentes públicos, inclusive de agências reguladoras;
• Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar aprática dos atos lesivos descritos acima;
• Utilizar-se de terceiros para ocultar oudissimular reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos lesivos descritosacima. licitações e contratos administrativos;
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização ou intervir.

RELAÇÕES COM CLIENTES E FORNECEDORES

Nossa base de clientes e fornecedores é formada com análise antecipada de perfil, não aceitamos empresas que não se paute em atuação de acordo coma ética e com os princípios constitucionais que fundamentam nossa política, em especial aqueles que ameaçam a dignidade da pessoa humana, como trabalho análogo escravo, mão de obra infantil, discriminação e desrespeito ao meio ambiente.
Para vinculação conosco é necessário que comprovem cumprir rigorosamente a Lei de Lavagem de Dinheiro, Lei Anticorrupção e Práticas de Prevenção ao Financiamento do Terrorismo, em conformidade com o regramento do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Temos o compromisso de manter relações com padrão de serviços de excelência. Nas relações devemos:

• Agir com respeito e transparência;
• Atuar de formaeficiente, coordenada e integrada, alocando os melhores recursos econcebendo soluções de excelência, específicas para atender às demandasdos clientes;
• Buscar sempre ampliar o entendimento dos negócios dosclientes; e
• Manter o sigilo sobre todas as informações recebidas, conformeexige nossa ética profissional abordada acima.

RELAÇÕES COM COLABORADORES

Honorio Advogados não tolera e proíbe quaisquer condutas desrespeitosas, discriminatórias ou que agridam direitos humanos, seja sob a forma de violência, preconceito, assédio ou discriminação, tanto no relacionamento entre profissionais quanto com terceiros.
Seja em ambiente presencial ou nos meios digitais, todos são considerados ambientes de trabalho, inclusive eventos sociais e comemorativos relacionados ao escritório.

São vedadas as seguintes práticas:

• Uso de palavras ofensivas ou preconceituosas; denominar com apelidos sendo ou não pejorativos;
• Violência física, gritos, intimidação ou ameaças de qualquer natureza;
• Discriminação de qualquer natureza, raça, cor, etnia, sexo, identidade de gênero ou orientação sexual, origem social ou situação familiar, idade,condição ou aparência física, nacionalidade, religião, opinião ou filiação política, consciência pessoal, convicção ideológica, ou qualquer outra característica ou escolha pessoal;
• Assédio Moral e Sexual, comentários ou ações capazes de humilhar, coagir, constranger, desprezar, preterir, subestimar, isolar ou incentivar o isolamento, desrespeitar, subjugar, menosprezar ou ofender a personalidade do outro, reiteradamente ou não, no exercício da função ou em razão dela, independentemente de posição hierárquica ou funcional, seja superior, equivalente ou inferior, atingindo-lhe intencionalmente a imagem, a dignidade ou a integridade física ou psíquica;
• Criar, compartilhar, divulgar, difundir boatos ou rumores ou tecer comentários maliciosos, irônicos, jocosos ou depreciativos; desrespeitar limitação individual, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com as suas necessidades especiais;
• Solicitações ou ofertas inapropriadas de favores ou benefícios pessoais, internamente ou com relação a terceiros, incompatíveis com as nossas atividades e valores;

Asseguramos a liberdade de expressão, de pensamento e política. No entanto,é vedado realizar propagandas políticas, atividades ou eventos afiliados a candidatos(as) ou partidos políticos, nas dependências do escritório ou durante o horário do expediente.
É compromisso de todos exercer vigilância no ambiente de trabalho quanto ao impacto de nossas atividades e relações nos direitos humanos.
Reconhecemos a importância e garantimos a liberdade de associação e oNdireito à negociação coletiva.
Consideramos inadmissível forma de trabalho forçado ou compulsório e estamos comprometidos com a abolição de todas as formas de trabalho infantil, nas nossas atividades e na exigência de vigilância por parte de nossos fornecedores.

DENÚNCIAS E INFRAÇÕES

Incentivamos formalmente todos os colaboradores e prestadores de serviços que denunciem ao Comitê de Ética as ocorrências que violem as regras estabelecidas no Código de Ética.
A política de denúncias será amparada por severo cumprimento do dever desigilo por parte do Comitê de Ética e do Coordenador de Ética em exercício no momento da denúncia.
As denúncias poderão ser feitas de forma identificada ou não identificada; por escrito ou por qualquer outro meio tecnicamente viável.
E-mail para orientações, reclamações e denúncias:
O e-mail atendimento@honorioadvogados.com.br possui conexão direta com o Comitê de denúncias e pode ser utilizado para os mesmos fins.

CONCLUSÕES 

HONORIO ADVOGADOS ASSOCIADOS ratifica o compromisso com os princípios constitucionais relacionados a dignidade humana e práticas empresarias justas, solidárias, pautadas em práticas éticas e morais.
Mesmo sabendo que a essência da atividade empresarial é obter êxito econômico, temos a certeza de que é possível empreender de forma justa e solidária, promovendo o bem de toda a sociedade, gerando empregos e reafirmando os benefícios e o crescimento por meio de recolhimento de tributos e práticas de responsabilidade ambiental e social.