Direitos autorais de desenhos indígenas
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Acidente de trajeto para o trabalho depois da reforma trabalhista

acidente de trabalho
O acidente ocorrido no trajeto entre residência e o trabalho antes da reforma trabalhista era reconhecido como acidente de trabalho sendo conferido o direito a estabilidade no trabalho.
Entretanto com a mudança da lei trabalhista o tempo de deslocamento para o trabalho foi excluído da jornada de trabalho, mesmo quando a empresa fornece transporte.
Ainda que tenha ocorrido essa mudança, a lei previdenciária – INSS manteve seu artigo 21, IV, “d” que dispõe que equipara-se ao acidente do trabalho, acidente sofrido no percurso do trabalho, inclusive em veículo de propriedade do empregado.
Assim, com certeza haverá muita discussão sobre a revogação do artigo de lei do INSS sobre o reconhecimento de acidente de trabalho ocorrido no trajeto, uma vez que a legislação previdenciária ficou incompatível com a CLT. Apesar da reforma não ter constato expressamente a revogação tem previsão   nos termos do art 2, parágrafo 1, da lei de introdução às normas do direito brasileiro.
Vamos então aguardar a interpretação dos juízes sobre essa questão.