É muito comum as pessoas terem um seguro de veículo com cobertura para terceiros garantido indenização para danos corporais e materiais dessas pessoas. A confusão começa quando o segurado pensa que passageiros ocupantes do veículo segurado estariam então protegidos pelo conceito de terceiros.
Isso NÃO é verdade, como sempre repetimos aqui, o seguro tem seus riscos cobertos para situações específicas que vc paga, não é permitido ampliar conceitos.
Para proteção de passageiros o segurado deve contratar a cobertura específica de APP – acidentes pessoais a passageiros, vejamos como funcionam as coberturas:
💡APP-morte: indeniza em caso de morte do passageiro no veículo segurado;
💡APP-invalidez: indeniza em caso de invalidez permanente do passageiro após acidente no veículo segurado.
💡APP-DMH: indeniza as despesas médico-hospitalares que o passageiro venha a ter decorrente de acidente no veículo segurado. Enquanto todas as seguradoras possuem as opções de APP-morte e APP-invalidez, nem todas possuem APP-DMH, olhe direito o que contrata, o corretor é indicado para lhe esclarecer as condições da apólice.
💡 No seguro de APP está protegido também o motorista.
💡 O seguro de APP só é acionado após o seguro de DPVAT, quando o valor do DPVAT não for capaz de cobrir todas as despesas.