As seguradoras podem recusar o pagamento do seguro quando ficar provado que o sinistro foi causado por um ato doloso, que significa dizer quando há prova da existência de ato que o segurado praticou com intenção ou que facilitou a ocorrência do furto de um bem.

Um exemplo é deixar veículos abertos, com chaves em fácil acesso podem resultar em perda do direito, caso essas situações tenham ocorrido em um tempo prolongado ou em via pública, porém meros descuidos ou esquecimentos não entram na descrição de atos intencionais.

Nesses casos a seguradora deve indenizar o sinistro.