Pensão por morte – INSS

Após a morte de um segurado do INSS, o cônjuge e dependentes desse segurado tem direito a requerer a pensão por morte, desde que os prazos sejam respeitados e todos os documentos para o requerimento sejam entregues dentro dos prazos exigidos pela lei.

Para se habilitar como beneficiário é importante observar que os dependentes tem até 90 dias para dar entrada a um requerimento de benefício de pensão por morte.

Quando o pedido é feito dentro desse prazo, a pensão será paga a partir da data do falecimento. Se ultrapassado o prazo de 90 dias do falecimento, quem der entrada no pedido de pensão por morte somente receberá da data de implantação do beneficio, não tendo direito aos retroativos.

As exceções do prazo de entrada são para dependentes menores de 16 anos e os incapazes, quando a pensão pode ser solicitada por um tutor ou curador, com pagamento garantido desde a data do óbito.

Também é importante destacar que os filhos menores receberão a pensão por morte até os 21 anos, e não receberão além disso, ao menos que provem que façam faculdade e ainda dependem da pensão para concluir seu curso, mas isso dependerá de uma ação judicial, pois o INSS não reconhece o direito de forma automática.

Os filhos maiores de idade ficam excluídos do recebimento da pensão e, geralmente, apenas a companheira ou companheiro receberá a pensão.

O viúvo ou viúva que se casarem novamente continuam beneficiários da pensão.

Divisão de pensão entre ex esposa (o) e companheira (o) podem ocorrer.

Duração da pensão por morte

Para cônjuge ou companheiro separado ou que recebia pensão alimentícia, receberá a pensão por 4 meses após a data do óbito, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições para a Previdência ou se o casamento/união estável tenha tido início 2 anos antes do falecimento do segurado.

Filhos, equiparados ou irmãos do falecido que tenham direito a pensão terão o benefício até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.

Para o cônjuge ou dependente inválido ou com deficiência, e para as situações onde:

· O óbito ocorre após 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após início do casamento ou união estável.

· O óbito decorre de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável

O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez dentro dos prazos mínimos abaixo.

· Menos de 21 anos: 3 anos

· Entre 21 e 26 anos: 6 anos

· Entre 27 e 29 anos: 10 anos

· Entre 30 e 40 anos: 15 anos

· Entre 41 e 43 anos: 20 anos

· A partir de 44 anos: vitalício

Documentos para requerer pensão por morte no INSS

Serão necessários os seguintes documentos do falecido para que seja dada a entrada na pensão por morte no INSS:

· Certidão de óbito do segurado falecido – Obtida no cartório de registro civil da sua cidade.

· Documentos de identificação do segurado falecido – Identidade e CPF.

· Carteira de trabalho, guias de contribuição para o INSS, NIT, PIS ou NIS do segurado falecido.

Dos dependentes, serão exigidos os seguintes documentos:

· Certidão de nascimento e/ou casamento, bem como documento de identidade e CPF.

· Cônjuge – Certidão de casamento atualizada com documentos pessoais (CPF, identidade, carteira de trabalho).

· Filho (a) menor de 16 anos – Certidão de nascimento, identidade e CPF apresentados pelo pai ou tutor.

· Filho (a) menos com idade entre 16 e 21 anos: mesmos documentos, sem necessidade de tutor.

· Companheira ou companheiro – Além dos documentos, provas de união estável e dependência econômica. Provas mais usadas são certidão de nascimento de filhos em comum, endereço comum, comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido, declaração do imposto de renda como dependente, conta corrente conjunta, declaração de união estável feita em cartório.

· Filho maior inválido – Deve ser apresentado curador responsado, apresentando os documentos pessoais, submetendo-se à perícia médica que verificará se a incapacidade determina ou não o direito à pensão.

· Ex-esposa – Comprovante que recebe pensão alimentícia legalmente, mesmo que a separação não tenha sido efetivada juridicamente.

· Outros dependentes – Documentos pessoais e comprovação de dependência econômica, desde que não haja outro dependente preferencial na hierarquia (esposo (a), companheiro (a), filhos).

· Como requerer pensão por morte do cônjuge?

· Com todos os documentos em mãos, pronto para dar entrada no inventário do falecido, você deve agendar uma visita a uma agência da Previdência Social pela Internet ou fazer o pedido pela internet, e enviar os documentos pelos Correios.