A marca Reserva está sendo processada pelo filho do cantor Tim Maia, pelo uso indevido de trechos de composição musical de seu pai que forma colocadas como dizeres em camisetas da marca, como “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e “Você e Eu, Eu e Você”.

Na ação judicial que tramita na 18ª câmara Cível do TJ/RJ foi deferida liminar que determinou a proibição da comercialização das camisetas. Com a decisão, a empresa deve recolher todos os exemplares disponíveis para venda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O pedido de liminar foi deferido pelo juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde ainda deve ser julgado o mérito. A empresa recorreu da liminar, mas, para o desembargador Claúdio dell’Orto, relator do recurso, ficou demonstrada a necessidade de se proteger a obra.

“Demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do agravado, e considerando que o periculum in mora decorre da premente necessidade se proteger a obra literária e evitar prejuízos a direitos autorais, porquanto a empresa almeja a exploração comercial com a venda dos produtos, forçoso reconhecer a presença dos requisitos do artigo 300 do NCPC (Novo Código de Processo Civil), que autorizam a concessão da tutela de urgência.”

Os direitos autorais continuam protegidos após a morte do autor, por mais 70 anos, cabendo os herdeiros, a defesa dos seus interesses.

  • Processo: 0007357-36.2017.8.19.0000

Veja a decisão.