Situação comum é aquela em que o trabalhador não formaliza o vínculo de emprego com o empregador.
Pela lei o empregado é segurado obrigatório, desde que presente as características do vínculo emprego, a ausência do registro não prejudica seu direito, pois não pode ser prejudicado por obrigação não cumprida pela empresa, que devia recolher a contribuição ao INSS.
Por isso, comprovado que trabalhou na qualidade de empregado, mesmo sem registro, o tempo de contribuição será contado e poderá se aposentar.