Sobre embriaguez e seguro de vida o STJ o vem decidindo em sintonia com o parecer jurídico da Susep/Detec/Gab 08/2007 que consolida a impossibilidade de cláusulas restritivas de cobertura para morte no seguro de vida decorrente de embriaguez e substâncias entorpecentes. Isso porque não se deve contrariar a finalidade do contrato de seguro de vida que tem natureza ampla, sendo de sua essência entender a vida um permanente e continuo agravo de risco. No entanto, as decisões cuidam de verificar se a embriaguez foi a causa exclusiva e influiu decisivamente na ocorrência da morte, situação que poderá a cobertura ser recusada.