A 7ª turma do TRT da 3ª região deu razão ao recurso de um trabalhador e condenou uma rede de supermercados a pagar indenização por danos morais por atraso na homologação do acerto rescisório, privando o trabalhador de receber o FGTS e o seguro-desemprego. A empresa levou cerca de quatro meses para entregar as guias ao funcionário.

O juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, relator, considerou a conduta contrária à lei e destacou que o dano moral decorre do simples fato de o reclamante ter ficado sem seus meios de sobrevivência após a dispensa e durante período tão longo.

Na visão do magistrado, a empresa demonstrou desprezo à pessoa do trabalhador. “Ainda que o autor não tenha produzido prova de lesão efetiva, com a impossibilidade honrar compromissos financeiros, considero evidenciada a ofensa à honra subjetiva do trabalhador e também à sua dignidade“, concluiu.

Com esses fundamentos, o relator reformou a sentença e deferiu a indenização por danos morais no valor de R$3.500, no que foi acompanhado pela maioria da turma julgadora.

  • Processo : 0000541-60.2011.5.03.0027 – clique aqui.
  • Fonte Migalhas