Quando se pensa em contratar um seguro de vida, surge para alguns a dúvida sobre quem deve ser o beneficiário do seguro. Surgem questões rotineiras, como: Todos os herdeiros precisam figurar na apólice? É preciso respeitar a divisão de herança estabelecida em Lei? Vivo em união estável posso indicar minha companheira? E se ainda não me separei?

Para responder essa questão devemos primeiro lembrar que seguro de vida não é herança.

Assim, ao contratar um seguro de vida, o segurado deve designar seus beneficiários, mas ao contrário do que pode parecer, estes não precisam ser seus herdeiros necessários. Na verdade não precisam sequer ser da família, ou seja, quem contrata um seguro de vida pode escolher quaisquer pessoas como beneficiárias, independentemente de serem herdeiros ou mesmo parentes.  Caso não haja beneficiários indicados na apólice de seguro de vida, metade do valor da indenização deve ficar para o cônjuge não separado judicialmente, e o restante para os herdeiros, respeitada a ordem de sucessão.

A questão que mais costuma ocasionar confusão é quando o segurado não deixando indicação expressa vivia em união estável com alguém, estando apenas separado de fato de outra pessoa, sobre essa situação o STJ em Recurso Especial 1.401.538 RJ, decidiu por dividir a indenização entre as duas pessoas, haja vista a presunção de dependência econômica e a ausência de ordem de preferência entre elas.