As empresas têm custeado seguro de vida individual em favor de seus trabalhadores, para que em um momento de acidente de trabalho, tanto este quanto a sua família estejam resguardados.

Ocorre que a contratação do seguro de vida não implica na transferência da responsabilidade do empregador para a seguradora, ou seja em eventual demanda trabalhista, o empregador ainda poderá ser compelido a arcar com uma indenização ao empregado.

As indenizações são ditas como natureza distintas e não seria correto limitar o dever de indenizar a totalidade dos danos pelo valor limitado e contratado no seguro de vida.